Entre janeiro de 1993 e junho de 1998, diversos servidores públicos federais foram impactados por uma diferença salarial decorrente da aplicação inadequada de reajustes. A Súmula Vinculante 51 do Supremo Tribunal Federal (STF) garante o direito ao reajuste de 28,86% para todos os servidores civis do poder executivo. Este artigo visa analisar os fundamentos jurídicos que asseguram esse direito e orientar os servidores acerca dos prazos e requisitos para a reivindicação legal.
No período mencionado, o governo federal implementou reajustes salariais diferenciados para diversas categorias do serviço público. A discrepância resultou em um reajuste de 28,86% não concedido uniformemente a todos os servidores civis do poder executivo, gerando uma série de litígios e questionamentos judiciais.
A Súmula Vinculante 51 do STF estabelece que “todos os servidores, civis do Poder Executivo têm direito ao reajuste de 28,86%, em decorrência da extensão da vantagem remuneratória concedida aos militares”. Esta súmula vincula todas as esferas do Judiciário, obrigando o cumprimento de sua decisão.
QUEM TEM DIREITO AO REAJUSTE?
O direito ao reajuste de 28,86% está fundamentado nos princípios constitucionais da igualdade e da moralidade administrativa, além da necessidade de preservação do pactuado, consoante o artigo 37 da Constituição Federal. Essas garantias visam assegurar tratamento isonômico a todos os servidores civis do poder executivo.
A prescrição para a reivindicação desse reajuste foi estabelecida para 01 de agosto de 2024. Os servidores que ainda não receberam o reajuste e não possuem ação judicial ou acordo administrativo para a regularização devem ajuizar a ação antes desse prazo para evitar a perda do direito.
Servidores ativos e inativos devem procurar orientação jurídica especializada para a propositura de ação judicial cabível ou a realização de acordo administrativo. A assistência jurídica é fundamental para a correta instrução do processo e garantia dos direitos dos servidores.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação necessária para a reivindicação do reajuste deve incluir comprovantes de vínculo empregatício no período de janeiro de 1993 a junho de 1998, contracheques e outros documentos demonstrativos da ausência do reajuste.
Conclui-se que, a Súmula Vinculante 51 do STF representa uma importante conquista para os servidores públicos federais, assegurando o direito ao reajuste de 28,86%. Dada a proximidade do prazo prescricional, é imperativo que os servidores afetados busquem, com urgência, orientação jurídica para a correta reivindicação de seus direitos.
Referências
– Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
– Súmula Vinculante 51 do Supremo Tribunal Federal (STF).
– Artigos e publicações sobre direitos trabalhistas e administrativos dos servidores públicos.
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